Serviços Napoli Contábil
Tudo que sua empresa precisa
LEGALIZAÇÃO E SOCIETÁRIO
• Abertura, Alteração, Regularização e Encerramento de Empresas;
• Elaboração de contratos sociais, alterações contratuais, estatutos, atas de reuniões;
• Registro em Juntas Comerciais e ou Cartórios;
• Registro junto a Receitas: Federal, Estadual e Municipal;
• Certidões de Regularidade Fiscal;
• Levantamento de débitos tributários em todas as esferas.
ÁREA CONTÁBIL
• Elaboração e entrega de DCTF´s;
• Emissão e envio de DARF´s IRPF, CSLL, PIS, COFINS. IRPJ sobre aluguel;
• Pedidos de parcelamento e acompanhamento de tributos;
• Elaboração e envio de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN);
• Apuração e envio de PERD/COMP;
• Geração e entrega do SPED, ECD e ECF;
• Atendimento de fiscalizações.
ÁREA FISCAL
• Escrituração e lançamento de NF-e, NFS-e, CT-e;
• Escrituração dos livros fiscais
• Registro de Entradas, Saídas, Apuração de ICMS, Apuração do IPI, Inventário e Prestação de serviços por processamento de dados;
• Apuração de impostos: ICMS, ISS, IPI, PIS COFINS, IRPJ, CSLL e Simples Nacional;
• Conferência das NF´s emitidas;
• Controle dos tributos retidos na fonte;
• REINF; e
• Atendimento de fiscalizações.
DEPARTAMENTO PESSOAL E PREVIDÊNCIA
• Admissão e demissão de funcionários;
• Folha de pagamento de salário e pró-labore, holerites, recibos de VR e VT;
• E-social e DCTFWeb
• Acompanhamento de CCT (convenção, e acordos coletivos do trabalho);
• Rescisões, FGTS, GRRF e Seguro Desemprego;
• Férias;
• DIRF;
• Atendimento as demais exigências previstas na legislação trabalhista e previdenciária vem como de eventuais fiscalizações.
INSS 11%
Empresas ou microempresas que terceirizam serviços de portaria e, as do ramo da construção civil, estão sujeitas a retenção de 11% do INSS no ato da emissão de suas NFS-e.
Nosso escritório conta com departamento jurídico que analisa a compensação e ou restituição em DINHEIRO, pagos diretamente na conta da Pessoa Jurídica. O setor jurídico realiza os pedidos administrativamente e judicialmente, efetuam análise da documentação e posterior realização do requerimento administrativo com Acompanhamento para posterior impetração de Mandado de Segurança na via judicial
Casa caso é analisado pontualmente, consulte-nos e agende uma reunião.
Contabilidade para o 3º Setor Igrejas Evangélicas e Associações
É importante a contabilidade para o terceiro setor, pois, com o auxílio desta, é possível demonstrar para a sociedade o trabalho que realmente vem sendo desenvolvido por parte destas instituições sem fins lucrativos, ademais a imunidade tributária não sinônimo de isenção de legalização bem como do recolhimento de alguns impostos e envio de obrigações acessórias.
Denomina-se "terceiro setor" as organizações não governamentais (siga ONG), que não têm finalidade de lucro, mas congregam objetivos sociais, filantrópicos, culturais, recreativos, religiosos, artísticos.
Templos/igrejas são representadas pelas entidades sem finalidade de lucro. A característica principal dessas organizações é que não visam lucro. Os recursos são oriundos da própria atividade, além de doações, subvenções e financiamentos, sendo que a sua aplicação deve ser integralmente na própria atividade a qual foi instituída, de acordo com estatuto. No caso de eventual superávit este não deve ser distribuído aos associados/membros. Portanto, o resultado superavitário deverá ser reinvestido nas atividades fins das entidades.
Obrigações acessórias à os templos e demais entidades
A) - DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
B) - RAIS Negativa, ou com Movimento que é a Relação Anual de Informações Sociais.
C) - ECD e ECF - Escrituração Contábil Fiscal.
D) - GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
E) - DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido E-social.
RPCI - (recibo de pagamento do contribuinte individual, antigo RPA) recolher INSS dos pastores e IRRF mensalmente.
Rua Padre Benedito de Camargo, 491
Penha de França - SP - CEP 03604-010